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Veto nº 10 de 2026

04/03/2026 · Aprovado

Comunico a Vossa Excelência que, com fundamento no inciso V do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar o Projeto de Lei nº 90/2025, que “Institui a Lei Juliana Chaar, que dispõe sobre medidas de proteção à vida em ambientes noturnos, o cadastro estadual de motoristas envolvidos em crimes de trânsito e o cadastro estadual de frequentadores violentos”, de autoria do Deputado Luiz Gonzaga.

15Sim
DeputadoPartidoVoto
Afonso FernandesUNIÃOSim
André ValePPSim
Antonia SalesMDBSim
Arlenilson CunhaPLSim
Clodoaldo RodriguesPPSim
Eduardo RibeiroREPUBLICANOSSim
Edvaldo MagalhãesPC DO BSim
Gilberto LiraUNIÃOSim
José LuisPDTSim
Manoel MoraesPPSim
Maria AntôniaPPSim
Michelle MeloUNIÃOSim
Nicolau JuniorPPSim
Tadeu HassemREPUBLICANOSSim
Whendy LimaUNIÃOSim