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Veto nº 5 de 2026

04/03/2026 · Aprovado

Comunico a Vossa Excelência que, com fundamento no inciso V do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar o Projeto de Lei nº 55/2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nas unidades de ensino público do Estado”, de autoria do Deputado Adailton Cruz.

15Sim
DeputadoPartidoVoto
Afonso FernandesUNIÃOSim
André ValePPSim
Antonia SalesMDBSim
Arlenilson CunhaPLSim
Clodoaldo RodriguesPPSim
Eduardo RibeiroREPUBLICANOSSim
Edvaldo MagalhãesPC DO BSim
Gilberto LiraUNIÃOSim
José LuisPDTSim
Manoel MoraesPPSim
Maria AntôniaPPSim
Michelle MeloUNIÃOSim
Nicolau JuniorPPSim
Tadeu HassemREPUBLICANOSSim
Whendy LimaUNIÃOSim